Fachin manda processo contra Lula de volta à primeira instância, em outra derrota da Lava Jato


Nelson Jr./SCO/STF

VIOMUNDO - A perda de um ente querido, com o qual se construiu família e a base de toda uma vida, é certamente um dos fatos mais tristes e dolorosos que um ser humano pode experimentar. Dado isso, se os Procuradores não foram capazes de dispor do mínimo respeito sobre os lutos familiares do Paciente, fica claro que há uma patente inimizade capital advinda desses, razão pela qual os referidos membros do Ministério Público demonstram ser absolutamente incapazes de cumprir com seus deveres de imparcialidade, impessoalidade e isenção garantidos pela legislação pátria e internacional. Trecho de novo pedido de habeas corpus da defesa de Lula, feito depois do vazamento de comentários de procuradores sobre as mortes da esposa, do irmão e do neto do ex-presidente Lula

Da Redação

O placar está 3 a 0 contra a Operação Lava Jato.

Além de a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ter anulado a sentença do ex-presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, ministros tomaram hoje duas decisões que contrariam a Operação Lava Jato.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação no STF, mandou voltar à primeira instância o processo envolvendo o ex-presidente Lula no caso do Instituto Lula, que estava pronto para sentença.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o uso de tornozeleira pelo ex-ministro Guido Mantega, alegando que ainda não está decidido se o processo vai continuar ou não em Curitiba.

A defesa de Mantega alega que a ação, em que o ex-ministro é acusado de receber propina da Odebrecht, não tem relação com a Petrobras.

Sob o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, as ações relativas à corrupção na Petrobras correram todas em Curitiba.

No caso do tríplex de Guarujá, em que Lula já foi condenado em segunda instância — motivo de sua prisão em Curitiba — a defesa também alegou que o caso deveria ser processado no estado de São Paulo.

Ao condenar Lula, Moro não conseguiu precisar em qual contrato específico, envolvendo a Petrobrás, o ex-presidente teria beneficiado a empreiteira OAS, que segundo a acusação “pagou” favores de Lula com o apartamento.

A defesa de Lula também pretende fazer o processo do tríplex voltar à fase de alegações finais da primeira instância, o que colocaria o ex-presidente em liberdade.

Fachin determina que processo sobre Instituto Lula volte à fase de alegações finais

Ação no Paraná está prestes a ser julgada, para decisão sobre condenação ou absolvição. Agora, Justiça estadual terá que ouvir réus de novo: primeiro os delatores e depois os delatados.

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu pelo caso do Instituto Lula retorne à fase de alegações finais.

Fachin ordenou que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados, como entendeu ser necessário a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (27) em relação à condenação do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Ademir Bendine.

O processo sobre o Instituto Lula estava prestes a ser sentenciado, o que definiria se o ex-presidente seria condenado ou absolvido.

Com a decisão de Fachin, o processo retorna à ultima fase, para manifestação final dos réus.

A decisão foi dada em um pedido feito pela defesa do ex-presidente para suspender a ação penal do Instituto Lula que estava pronta para ser julgada na Segunda Turma.

O processo entrou na pauta de julgamentos de terça (27), mas não chegou a ser analisado.

Além disso, há outros três pedidos de anulação de condenações feitos pela defesa do ex-presidente e que estão pendentes de decisão do STF.

Na decisão de três páginas, Fachin afirma que não há necessidade de atender ao pedido da defesa de suspender o processo em razão do retorno da ação à fase de alegações finais.

Ele afirmou ainda que a defesa tem o direito de ter acesso a documentos sobre a perícia nos sistemas da Odebrecht – alegação para o pedido de suspensão do processo – a fim de “prevenir irregularidades processuais”.

Fachin ordenou que a Justiça Federal do Paraná conceda acesso ao material no “prazo impreterível de 15 dias”.

Segundo o ministro, após a defesa ter acesso à perícia, a Justiça deve reabrir o prazo das alegações finais considerando a decisão tomada no processo de Aldemir Bendine, de que os réus delatores devem ser ouvidos antes que os delatados.

“Ordeno ainda, após o implemento desta determinação, a reabertura de prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 3º, do art. 403 do Código de Processo Penal, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte”, escreveu Fachin na decisão.

O ministro afirmou ainda que a decisão sobre o caso é necessária até que o plenário do Supremo determine se réus delatores ou delatados devem ser ouvidos em prazos distintos.

“Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”, disse o ministro no texto da decisão.