Capoeiristas se apresentaram na Rua XV


Na semana passada, sábado, centenas de capoeiristas de Curitiba e região participaram de apresentação na Rua XV em Curitiba.
A capoeira é uma expressão cultural brasileira (de origem angolana) que mistura arte marcial, esporte, cultura popular, dança e música. Desenvolvida no Brasil por descendentes de escravos africanos, é caracterizada por golpes e movimentos ágeis e complexos, utilizando primariamente chutes e rasteiras, além de cabeçadas, joelhadas, cotoveladas, acrobacias em solo ou aéreas.
Durante a apresentação entrevistamos um dos homens mais respeitados do país quando se fala em capoeira: Mestre Sergipe.
Com a palavra, o Mestre Sergipe: “Sou pioneiro da capoeira aqui do Paraná, cheguei em 1973, trouxe a capoeira, implantei, estamos aí, desenvolvemos a capoeira, e hoje é com grande hegemonia que a capoeira disputa o mercado cultural, mercado das artes marciais. Hoje estamos aqui fazendo apresentação e buscando entender a necessidade de autorização da Fundação Cultural para fazer apresentação pública. A capoeira é patrimônio tombado do Brasil, foi tombado em 2008, é patrimônio da Humanidade. Em qualquer lugar do mundo, a capoeira, tem liberdade de chegar, e fazer uma roda, fazer um maculele, um samba de roda, lógico que sem nenhuma bagunça, então, nós queremos o direito de ir e vir. Agendamos uma reunião na Fundação Cultural para conversar e entender melhor essa questão.”
O Mestre Sergipe pratica capoeira há 60 anos. Teve uma escola por mais de 20 anos em Curitiba, na esquina da Marechal com a Rua XV, e hoje tem escola em São José dos Pinhais.
Em Curitiba, maiores informações com o professor Matraca ou Tiara.
Da nova geração da capoeira, entrevistamos Janaína Luz, graduada, integranda da Abadá.
Janaína falou sobre a importância da capoeira, lembrando que “a capoeira é uma grande ferramenta de resgate social, de projetos sociais, atende muitas e muitas crianças em nosso município, através de diversos grupos”.

A polêmica dos artistas de ruas na Rua XV

Prefeitura atualiza regras para artistas de rua e cria Comissão de Conciliação
Além de definir regras para as apresentações, o Decreto 1422, publicado em dezembro de 2018, criou uma Comissão de Conciliação, cuja função é dirimir conflitos decorrentes da atividade.
O objetivo é aprimorar o ordenamento urbano relacionado ao tema, de forma a desenvolver um trabalho que ajude a harmozinar interesses e demandas tanto da comunidade artística quanto de comerciantes, profissionais liberais, instituições de ensino, igrejas, moradores e demais segmentos impactados pelas apresentações.
Dessa forma, a Prefeitura trabalha para organizar de forma mais adequada o fluxo das apresentações de rua.
Trabalho em grupo
O documento foi elaborado por um grupo de trabalho que reuniu representantes da Fundação Cultural de Curitiba, das secretarias municipais de Urbanismo e Meio Ambiente, do Instituto Municipal do Turismo, da Câmara Municipal de Curitiba e da Associação Comercial do Paraná (ACP).
O grupo realizou diversas reuniões com todos as partes envolvidas, colhendo sugestões para aperfeiçoamento da regulação, de forma a atender as demandas de cada setor, incluindo as da classe artística.
A criação da comissão, por exemplo, foi uma das sugestões encampadas pelo grupo. O decreto substitui e atualiza legislação de 2016 (Decreto 456).
O número de solicitações ligadas à questão registradas pela Central 156 reforça a importância da medida. Quase um terço (27%) das 3.952 solicitações relacionadas a poluição sonora feitas por meio do serviço em 2018 eram sobre música ao vivo ou eletrônica. Na média, há três reclamações todos os dias relacionadas à questão.
Mudanças
A Comissão de Conciliação será composta por representantes das secretarias municipais do Urbanismo, do Meio Ambiente, da Fundação Cultural de Curitiba, Instituto Municipal do Turismo e representante do comércio com cargo eletivo na Associação Comercial do Paraná.
A Comissão, cujos membros terão mandato de dois anos, vai mediar conflitos entre artistas de rua, moradores e comerciantes locais. A pauta dos assuntos a serem deliberados será encaminhada pela Secretaria do Urbanismo.
Além de manter um diálogo permanente com a comunidade, a Comissão também será responsável por selecionar os locais destinados para a instalação dos artistas de rua, principalmente nas áreas consideradas com maior demanda, como a Rua XV de Novembro, a Feira de Artesanato no Largo da Ordem e as feiras livres.
Coletivo
O novo decreto também atende outras sugestões dos artistas, como a permissão para que coletivos culturais possam realizar apresentações, e não apenas artistas individuais.
A medição da pressão sonora será medida em decibéis, sugestão ratificada pelo setor de Meio Ambiente da Prefeitura. Esta sugestão também foi feita por empresários, instituições de ensino e profissionais liberais que atuam na região onde há maior incidência de atividades dos artistas de rua, como a Rua XV de Novembro.
Na região central, incluindo o setor histórico, o decreto prevê horários para os espetáculos que produzam som. Para período entre diurno (entre 7h01 e 19h) o máximo permitido é de 65dB. No período vespertino (19h01 e 22h) é de 60dB e para o período noturno (22h01 e 07h), 55 dB.
Assim, as apresentações que utilizam estarão em acordo com a Lei Municipal nº 10.625/2002, que estabelece os limites de ruído e níveis de perturbação urbana permitidos na cidade.
As apresentações precisarão resguardar o espaço de locomoção de pedestres e o acesso a instalações públicas e privadas, devendo ser mantido 2 metros de calçada livre e desimpedida.

Cadastramento
Os artistas deverão fazer cadastramento no site da Fundação Cultural: www.fundacaoculturalde-curitiba.com.br, no banner “artistas de rua” e depois, em formulário próprio, agendar o espaço de interesse.